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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET (SP) 38238 DE 17/12/92 TENDO EM VISTA SUA INTERPOSICAO INTEMPESTIVA *INT. CITY PATENTES E MARCAS
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE EXGENCIA E NOTIFICACAO DE CADUCIDADE PUBLECADO RESPECTIVAMENTE NAS RPIS 1234 DE 26/07/94 E 1165 DE 30/03/93 TENDO EM VISTA ENTERPOSICAO INTENPESTIVA *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- K - PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA
- 30.504.500/0001-21
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de abril de 1989
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1246Despacho anulado18/10/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1246IndeferimentoEsta publicação18/10/1994
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.