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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 1994

CAFE ALAN ORMASTRONI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1245, 11 de outubro de 1994MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFE ALAN ORMASTRONI
Processo INPI
817725075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE SER "ALAN ORMASTRONI", NOME CIVIL OU APRESENTE COMPETENTE AUTO RIZAÇÃO * INT. TOLEDO CORREA MARC/PAT.

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Sobre a marca

Titular
ALAN INDUSTRIA E COM DE PROD ALIMENT LTDA
69.089.936/0001-37
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1974Renovação04/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1348Registro01/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1300Deferimento31/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1245ExigênciaEsta publicação11/10/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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