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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 1994

PORTO VELHO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1245, 11 de outubro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PORTO VELHO
Processo INPI
817683070
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. ALTAIR DIAS MELLO

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(BR/RJ)011540 DE 06/05/94, ALINEA "B" DO ART 107 DO CPI. INT. ALTAIR D. MELLO

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Sobre a marca

Titular
CIMENTEC TRANSPORTES EXPORTACAO E COMERCIO LTDA
00.854.331/0001-99
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
26 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1926Extinção04/12/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1324Despacho anulado16/04/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1324Registro16/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1321Arquivamento26/03/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1298Retribuição decenal17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1273Deferimento25/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1245DespachoEsta publicação11/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1245Petição11/10/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.