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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 1994

SHEIK SHIK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1245, 11 de outubro de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817445536
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. J MALTA NUNES

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Sobre a marca

Titular
BARCAFE COMESTIVEIS LTDA
68.610.039/0001-64
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1303Recurso provido21/11/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1274Recurso02/05/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1245DeferimentoEsta publicação11/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1217Despacho29/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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