HARPPIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG SEGUNDO DO ART 79 DO CPI *INT. UNIÃO FEDERAL
Sobre a marca
- Titular
- T. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 1986
Histórico de despachos
4- RPI nº 1245ArquivamentoEsta publicação11/10/1994
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
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