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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 1994

BONILHA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1245, 11 de outubro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BONILHA
Processo INPI
790142929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. EULER HERMETO DIAS & CIA. LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA
17.811.993/0001-84
Procurador ou escritório
EULER HERMETO DIAS & CIA LTDA
Data de depósito
21 de maio de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1888Extinção13/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1458Renovação15/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1458Despacho anulado15/12/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1292Arquivamento05/09/1995

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1251Exigência22/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1251Despacho anulado22/11/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1245RenovaçãoEsta publicação11/10/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.