PEPITA DE UVA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814565182
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 816
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
*INT. VILAGE ASS. EMPRESARIAL S/C
Sobre a marca
- Titular
- VILLAGE COMÉRCIO E ASSESSORIA LIMITADA
- 58.637.406/0001-60
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 1988
Histórico de despachos
9- RPI nº 1244Recurso negadoEsta publicação04/10/1994
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.