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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 1994

OÁSIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1244, 4 de outubro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

OÁSIS
Processo INPI
812164237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 011093 DE 09/04/92 (CADUCIDADE) E 039399 DE 08/12/93 (DESISTENCIA DE RECURSO AO MINISTRO), POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DE CANCELAMENTO PUBLICADA NA RPI 1202 DE 14/12/93 *INT. MOMSEN LEONARDOS

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Titular
EUCATEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
56.643.018/0001-66
Data de depósito
29 de agosto de 1985

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1244PetiçãoEsta publicação04/10/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1202Arquivamento14/12/1993

    CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  3. RPI nº 1024Recurso26/06/1990

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  4. RPI nº 1000Recurso negado02/01/1990

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 956Despacho14/02/1989

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 917Registro17/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 898Recurso negado05/01/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 864Recurso12/05/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 837Deferimento04/11/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 812Despacho13/05/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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