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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 1994

LOFT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1244, 4 de outubro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LOFT
Processo INPI
811112616
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 004372 DE 09/02/93 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADA NESTA MESMA RPI *INT. FRANKLIM S. FERRI ESC. DE ADV.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PUBLICADO NA RPI 1152 DE 29/12/92, CONSOANTE PARECER INPI/PROC/PI 34/93 E, EM CONSEQUENCIA FICAM MANTIDAS AS PUBLICAÇÕES DAS RPI(S) 966 E 993, DE 25/04/89 E 31/10/89, RESPECTIVAMENTE *INT. FRANKLIM S. FERRI ESC. DE ADV.

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Sobre a marca

Titular
BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
29.964.749/0001-30
Data de depósito
11 de março de 1983

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1244Despacho anulado04/10/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1244PetiçãoEsta publicação04/10/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1152Despacho anulado29/12/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 993Extinção31/10/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 966Caducidade25/04/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 946Caducidade06/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 804Registro18/03/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 784Retribuição decenal29/10/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 765Deferimento18/06/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 745Despacho29/01/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 732Recurso provido30/10/1984

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

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