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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 1994

BORDERS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1243, 27 de setembro de 1994NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

BORDERS
Processo INPI
817645772
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. CLARKE MODET

Despacho 290

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

VIABILIDADE DA RPI 1233, DE 19/07/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. CLARKE MODET

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Sobre a marca

Titular
BARNES & NOBLE, INC.
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
6 de dezembro de 1993
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2179Renovação09/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1549Registro12/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1528Retribuição decenal18/04/2000

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1526Transferência04/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1392Arquivamento05/08/1997

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1328Recurso14/05/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1304Deferimento28/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1274Oposição02/05/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1243Despacho anulado27/09/1994

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1243DespachoEsta publicação27/09/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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