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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 1994

APOLO COTTON PLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1241, 13 de setembro de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

APOLO COTTON PLUS
Processo INPI
817439552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COTTON" * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO
19.525.260/0001-09
Procurador ou escritório
P. R. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2840Renovação10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2199Despacho anulado26/02/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2174Despacho anulado04/09/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2141Despacho17/01/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1272Registro18/04/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1241DeferimentoEsta publicação13/09/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1214Despacho08/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.