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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 1994

PONTO CHIC DO GOLANDA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1241, 13 de setembro de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PONTO CHIC DO GOLANDA
Processo INPI
815917325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART. 65 ITEM 17 DO CPI (PROC.(S) N 007151519 E 006985882) INT. * UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PONTO CHIC DO GOLANDA LTDA ME
64.624.414/0001-74
Data de depósito
26 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1241Recurso providoEsta publicação13/09/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1141Recurso13/10/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1109Deferimento03/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1076Despacho16/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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