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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 1994

RIOCOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1241, 13 de setembro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RIOCOR
Processo INPI
815744560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET (BR/RJ) 012864 DE 25/05/94 TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGITIMO INTERESSE DE ACORDO COM O AN 121 INT. ROBERTO M C FREIRE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ESHO-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA.
29.435.005/0001-29
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de setembro de 1990

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1494Caducidade24/08/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 1425Recurso14/04/1998

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1380Caducidade13/05/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1296Caducidade03/10/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1241IndeferimentoEsta publicação13/09/1994

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1120Registro19/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1113Retribuição decenal31/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1094Deferimento19/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1070Despacho04/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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