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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 1994

CADERNO DE MARKETING ESPORTIVO

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1241, 13 de setembro de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CADERNO DE MARKETING ESPORTIVO
Processo INPI
814799817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. ARNALDO F. DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO
61.277.273/0001-72
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de maio de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2865Extinção02/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1900Renovação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1273Registro25/04/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1241Retribuição decenalEsta publicação13/09/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1219Deferimento12/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1192Despacho05/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1170Arquivamento04/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

  9. RPI nº 1045Recurso11/12/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1023Arquivamento19/06/1990

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1005Exigência06/02/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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