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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 1994

JURÉIA PÃES E DOCES

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1240, 6 de setembro de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca JURÉIA PÃES E DOCES
Processo INPI
816049149
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART. 65 ITEM 17 DO CPI REG. N. 815198825*INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
ROQUE DONIZETI DIAS SOBRINHO
62.161.419/0001-82
Data de depósito
27 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1240Recurso providoEsta publicação06/09/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1133Recurso18/08/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1111Deferimento17/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1079Despacho06/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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JURÉIA PÃES E DOCES, Recurso provido na RPI nº 1240 | TrademarkIQ