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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

REI DO OLEO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) produto(s)/servico(s) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817698736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
REI DO ÓLEO LUBRIFICANTES LTDA - EPP
42.921.833/0001-35
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2627Registro11/05/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2115Renovação19/07/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2037Exigência19/01/2010

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1597Transferência14/08/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1374Registro01/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1356Retribuição decenal26/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1338Deferimento23/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1303Despacho21/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1303Despacho anulado21/11/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1270Arquivamento04/04/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  15. RPI nº 1239RetificaçãoEsta publicação30/08/1994

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.