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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
817698213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

REG 007118660 (C/CAD) E PED 816427690 * INT. DANIEL E CIA

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Sobre a marca

Titular
V. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de fevereiro de 1994
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1742Despacho anulado25/05/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1742Arquivamento25/05/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  3. RPI nº 1711Arquivamento21/10/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1559Deferimento21/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 1239DespachoEsta publicação30/08/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.