PERERÊ PEÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATARIO DA PROCURACAO TEMPODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PERERE PECAS MOTOCICLO LTDA
- 14.078.273/0001-63
- Procurador ou escritório
- DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1994
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1239ExigênciaEsta publicação30/08/1994
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