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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

PASTELLO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) codigos(s) de produtos(s)/servico(s) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994MistaRegistro ExtintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
817629017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

INT. SUL AMÉRICA MARC/PAT.

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Sobre a marca

Titular
PASTELLO LTDA.
11.699.840/0001-00
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 1994
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2180Extinção16/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1614Registro11/12/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  3. RPI nº 1589Despacho anulado19/06/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1585Nulidade22/05/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1531Deferimento09/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1408Exigência25/11/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1374Oposição01/04/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1353Despacho05/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1329Recurso provido21/05/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1298Recurso17/10/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1270Indeferimento04/04/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1239RetificaçãoEsta publicação30/08/1994

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.