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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

VIVA VISTORIA E INSPEÇÃO EM VEICULOS AUTOMOTORES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

VIVA VISTORIA E INSPEÇÃO EM VEICULOS AUTOMOTORES
Processo INPI
817627600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE A REQUERENTE, ATRAVÉS DE DOCUMEN-TOS, QUE À ÉPOCA DO DEPÓSITO EXERCIA EFETIVA E LICITAMENTE AS ATIVIDADES REFERENTES À CLASSE 37.43 *INT FERNANDO JUCÁ VIEIRA CAMPOS

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Sobre a marca

Titular
VIVA VISTORIA E INSPEC EM VEIC AUTOMOTORES COM IMP LTDA
72.783.426/0001-70
Procurador ou escritório
GOUVÊA VIEIRA MITAINI MARTINEZ E JUCA S/C LTDA
Data de depósito
31 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1391Recurso negado29/07/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1360Recurso24/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1337Indeferimento16/07/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1299Oposição24/10/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1272Despacho18/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1239ExigênciaEsta publicação30/08/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.