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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

L&D SOFTWARE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816893780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM O ARTIGO 6. DO CONTRATO SOCIAL. * INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VELA SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA.
72.157.654/0001-34
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
23 de setembro de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1740Transferência11/05/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1280Transferência13/06/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1239ExigênciaEsta publicação30/08/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1213Registro01/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1185Deferimento17/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1164Despacho23/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.