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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

BELAQUA ONDE VOCE PAGA MENOS E NADA MAIS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816420025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. BELAQUA ARTIGOS PARA LAZER LTDA. * INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL

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Sobre a marca

Titular
STREAMLINE DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA
69.330.488/0001-11
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
4 de outubro de 1991

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1805Extinção09/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1459Transferência22/12/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1398Exigência16/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1239TransferênciaEsta publicação30/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1175Registro08/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1158Retribuição decenal09/02/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1140Deferimento06/10/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1122Despacho02/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.