Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994
PRONTO-GAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
PRONTO-GAS
- Processo INPI
- 815978294
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 ARTIGO 65 CPI(REGISTRO N. 814524796) *INT. O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- SUPRIGAS COMERCIO DE GAZ LTDA
- 56.420.334/0001-79
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 1991
Histórico de despachos
4- RPI nº 1239Recurso providoEsta publicação30/08/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.