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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

DI TREVI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DI TREVI
Processo INPI
815872208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. MILTON LEÃO BARCELOS & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
DI TREVI - INDUSTRIA DE CRISTAIS LTDA
80.164.346/0001-64
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1465Arquivamento02/02/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1440Deferimento28/07/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1269Despacho28/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 1239Recurso providoEsta publicação30/08/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  5. RPI nº 1094Recurso19/11/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1071Indeferimento11/06/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.