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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

FINURA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra a decisao abaixo indicada..
RecursoRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FINURA
Processo INPI
813882443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
FRIGOR EDER S A FRIGORIFICO SANTO AMARO
56.990.351/0001-41
Procurador ou escritório
TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
4 de novembro de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1884Petição13/02/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1762Indeferimento13/10/2004

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1511Exigência21/12/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1506Recurso16/11/1999

    RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1280Judicial13/06/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1239RecursoEsta publicação30/08/1994

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  8. RPI nº 1217Indeferimento29/03/1994

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 980Registro01/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 953Retribuição decenal24/01/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 934Deferimento13/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 919Despacho31/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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