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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

AMICA DI ROMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AMICA DI ROMA
Processo INPI
740037269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE TER O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO SR. SAVERIO SILVAROLLI, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA * INT. VIEIRA DE MELLO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CORELLO COMERCIAL LTDA
61.542.999/0001-95
Data de depósito
8 de março de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1823Extinção13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1271Renovação11/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1239ExigênciaEsta publicação30/08/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 818Transferência24/06/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 782Exigência15/10/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 744Registro22/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 726Exigência18/09/1984

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.