ROTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 858
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
* INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTES ROTA LTDA.
- 62.390.679/0001-20
- Procurador ou escritório
- ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 15 de março de 1979
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1239CaducidadeEsta publicação30/08/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.