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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

LABOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LABOR
Processo INPI
3470733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA S.A.
56.998.982/0001-07
Data de depósito
3 de abril de 1961

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1270Extinção04/04/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1239CaducidadeEsta publicação30/08/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1210Caducidade08/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1154Transferência12/01/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1138Transferência22/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 883Renovação22/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.