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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 1994

PROTEINATO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1238, 23 de agosto de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PROTEINATO
Processo INPI
817686452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. MIGUEL FONTES PESSOA

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Sobre a marca

Titular
SANIPLAN LABORATÓRIOS LTDA
01.107.389/0001-31
Procurador ou escritório
I. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1457Nulidade08/12/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1424Transferência07/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1365Registro28/01/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1365Despacho28/01/1997

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

  5. RPI nº 1339Recurso negado30/07/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1297Recurso10/10/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1270Deferimento04/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1238DespachoEsta publicação23/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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