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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 1994

CELLASTO

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1238, 23 de agosto de 1994MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816924988
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. THAYS R. MARTINS FONTES MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
BASF POLYURETHANES GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de novembro de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1891Transferência03/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1700Transferência05/08/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1492Transferência10/08/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1269Registro28/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1238Retribuição decenalEsta publicação23/08/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1217Deferimento29/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1188Despacho08/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1168Retificação20/04/1993

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

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