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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

LACEN CENTRAL LATINA DE NEGOCIOS INTERNACIONAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817427376
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRAL LATINA DE NEGOCIOS INTERNACIONAIS" E DA FIGURA DE MAPA MUNDI * INT. PORTO ALEGRE AG DE MARCAS E PAT

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Sobre a marca

Titular
LACEN CENTRAL LATINA DE NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA
93.098.739/0001-69
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1466Arquivamento09/02/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1435Retribuição decenal23/06/1998

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1237DeferimentoEsta publicação16/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1213Despacho01/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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LACEN CENTRAL LATINA DE NEGOCIOS INTERNACIONAIS, Deferimento na RPI nº 1237 | TrademarkIQ