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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

TRAVICAR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sinal publicado

Processo INPI
817425098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS COMO RETIFICACAO DA RPI 1213 DE 01/03/94 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA INT. PAMA ASS. EMP. LTDA

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Sobre a marca

Titular
BORIS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
44.468.951/0001-65
Procurador ou escritório
MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
26 de julho de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2674Exigência05/04/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1934Renovação29/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1316Registro21/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1294Retribuição decenal19/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1270Deferimento04/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1237DespachoEsta publicação16/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1213Despacho01/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.