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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

BORDADOS YARANAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BORDADOS YARANAS
Processo INPI
817414606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. PAULO C OLIVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EDITORA LIBERATO DE PUBLICACOES LTDA
29.326.352/0001-13
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
2 de agosto de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2862Extinção11/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1902Renovação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1270Registro04/04/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1237DeferimentoEsta publicação16/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1212Despacho22/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BORDADOS YARANAS, Deferimento na RPI nº 1237 | TrademarkIQ