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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

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O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
817411046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
JOHNSON & JOHNSON
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de agosto de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2822Renovação04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1908Renovação31/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1268Registro21/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1237DeferimentoEsta publicação16/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1212Despacho22/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.