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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

JOY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada no pedido de alteração de nome e/ou de sede/endereço, requerida em apartado, observando o disposto no complemento.
TransferênciaRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
817282033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALT. DE SEDE, DA RUA DR. TRAJANO B. CAMARGO PARA RUA SEIS S/N OU PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇO. * INT. AMÂNCIO C. MACHADO.

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Sobre a marca

Titular
JOY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
07.830.178/0001-09
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de junho de 1993
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2308Caducidade31/03/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2289Caducidade18/11/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2195Petição29/01/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2191Transferência02/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2190Despacho anulado26/12/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1803Registro26/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1781Deferimento22/02/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1552Oposição03/10/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1422Recurso provido24/03/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  15. RPI nº 1374Recurso01/04/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1353Indeferimento05/11/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1350Transferência15/10/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1316Transferência21/02/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 1316Despacho anulado21/02/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  20. RPI nº 1303Arquivamento21/11/1995

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

  21. RPI nº 1237TransferênciaEsta publicação16/08/1994

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  22. RPI nº 1197Sobrestamento09/11/1993

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.