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Dado oficial do INPI

JOY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOY

ST13

BR500000817282033

Classe

25

Pedido

817282033

Registro

817282033

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/93
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/05
  5. Concessão26/07/05
  6. Extinto31/03/15

Registro concedido em 26/07/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

22

Atualização mais recente

31/03/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

21/06/1993

Data de registro

26/07/2005

Data de expiração

26/07/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Cometa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

4.5.33.6.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas do vestuário de uso comumRoupas do vestuário para a prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2308

31/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140231240 (31/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RBR, LLC Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2303

24/02/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140231240 (31/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RBR, LLC Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

RPI 2289

18/11/2014

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120055610 (19/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2263

20/05/2014

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (WB) 810090270782 DE 16/12/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT: MANOEL PAIXÃO DO NACIMENTO.

RPI 2195

29/01/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JOIN IND E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

RPI 2191

02/01/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2190

26/12/2012

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2031 DE 08/12/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2190

26/12/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JOIN IND E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

RPI 2031

08/12/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO AS INDICAÇÕES GENÉRICAS E OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1803

26/07/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1781

22/02/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. JULIE JOY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP)

RPI 1552

03/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1446

08/09/1998

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

*INT. COMETA MARCAS E PATENTES

RPI 1422

24/03/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. COMETA S/C LTDA

RPI 1374

01/04/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ÍTEM 17 DO ART.65 DO CPI REGS.81191776 2, 814043453, 810973421 E 816523860 * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1353

05/11/1996

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS. * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1350

15/10/1996

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS * INT AMANCIO DA CONCEICAO MACHADO

RPI 1316

21/02/1996

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO DE SEDE, PUBLICADO NA RPI 1303 DE 21/11/95, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT AMANCIO DA CONCEICAO MACHADO

RPI 1316

21/02/1996

160

ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI * INT AMANCIO DA CONCEICAO MACHADO

RPI 1303

21/11/1995

050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALT. DE SEDE, DA RUA DR. TRAJANO B. CAMARGO PARA RUA SEIS S/N OU PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇO. * INT. AMÂNCIO C. MACHADO.

RPI 1237

16/08/1994

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATE DECISÃO FINAL DO PED. 816793859 * INT. AMANCIO C. MACHADO

RPI 1197

09/11/1993

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