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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

PROMOÇÃO TAMANHO DO PÉ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PROMOÇÃO TAMANHO DO PÉ
Processo INPI
817000461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA, E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. EMBRASSIL EMP. BRAS DE ASSIT. EMP. LTDA

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Sobre a marca

Titular
CESAR KENTI NAKANE - ME
26.419.069/0001-48
Procurador ou escritório
EMBRASSEL EMP. BRAS. DE ASSIST. EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
27 de novembro de 1992

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1894Extinção24/04/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1297Registro10/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1297Despacho anulado10/10/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1237ExigênciaEsta publicação16/08/1994

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1216Retribuição decenal22/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1192Deferimento05/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.