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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

W WATERVILLE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816991901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ESTAÇÃO DA MODA CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RACHID YOUSSEF BOURDOUKAN
02.581.444/0001-93
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1946Extinção22/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1709Transferência07/10/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1358Registro10/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1355Transferência19/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1238Retribuição decenal23/08/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1237TransferênciaEsta publicação16/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1212Transferência22/02/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1190Deferimento21/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.