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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

DURA LINER

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: notificacao de revisao administrativa instaurada por requerimento de terceiros. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do art. 101 do cpi, o titular do registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro..
DespachoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994MistaRegistro "Sub-Júdice"

Sinal publicado

Processo INPI
816465762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

REQ: DURAKON INDUSTRIES, INC (US) * INT. SOLMARK REG. E COM. DE MARCAS E PAT.

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Sobre a marca

Titular
BODYGARD BENTON IMP. EXPO. E REPRES. LTDA
69.160.125/0001-85
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de novembro de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2205Judicial09/04/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1456Petição01/12/1998

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1420Judicial10/03/1998

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1400Nulidade30/09/1997

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1237DespachoEsta publicação16/08/1994

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 1216Registro22/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1204Transferência28/12/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1182Transferência27/07/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1162Retribuição decenal09/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1145Deferimento10/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1124Despacho16/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.