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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

ACTON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816080240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SCAVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP) *INT. VILAGE ASS. EMP. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
BACULERE EQUIPAMENTOS S/A
62.227.640/0001-96
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de maio de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1836Renovação14/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1237TransferênciaEsta publicação16/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1163Registro16/03/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1144Retribuição decenal03/11/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1125Deferimento23/06/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1108Oposição25/02/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1087Despacho01/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.