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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

KHOURI

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro

Sinal publicado

KHOURI
Processo INPI
816004889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * PET. (SP/BR) N. 6416, DE 24/02/92 * INT.PINHEIRO NETO ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXTRAÇÃO DE AREIA KHOURI LTDA
77.221.786/0001-00
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1358Transferência10/12/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1309Transferência02/01/1996

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1271Registro11/04/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1237DeferimentoEsta publicação16/08/1994

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1127Recurso07/07/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1127Despacho anulado07/07/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1117Retribuição decenal28/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1099Deferimento24/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1079Despacho06/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.