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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

IMPERPLAN

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso negadoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

IMPERPLAN
Processo INPI
815718306
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

*INT. VICTORIO VERA VERZA

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Sobre a marca

Titular
IMPERPLAN CONSULTORIA ACESSORIA IMPERMEABOLIZACAO LTDA
56.694.979/0001-08
Data de depósito
24 de setembro de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1275Arquivamento09/05/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1237Recurso negadoEsta publicação16/08/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1134Recurso25/08/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1110Deferimento10/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1090Oposição22/10/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1067Despacho14/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.