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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

QUINTAL DA VILA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

QUINTAL DA VILA
Processo INPI
815120184
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. CITY P/M LTDA

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Sobre a marca

Titular
SABOR DE FAZENDA-COMÉRCIO E PRODUÇÃO DE MUDAS LTDA.
58.811.985/0001-15
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de setembro de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1704Extinção02/09/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1681Transferência25/03/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1665Exigência03/12/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1292Registro05/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1266Retribuição decenal07/03/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1237DeferimentoEsta publicação16/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1215Despacho15/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1032Despacho11/09/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.