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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

COMPTRON

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantido o cancelamento do registro, face a nao interposicao de recurso..
Recurso negadoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COMPTRON
Processo INPI
815039212
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 816

MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

INT. TINOCO SOARES

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Sobre a marca

Titular
SHARP DO BRASIL S/A IND DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
04.171.567/0001-81
Data de depósito
1 de setembro de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1237Recurso negadoEsta publicação16/08/1994

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  2. RPI nº 1210Despacho08/02/1994

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1205Transferência04/01/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1144Despacho03/11/1992

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 1104Registro28/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1081Retribuição decenal20/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1060Deferimento26/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1037Despacho16/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.