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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

SIBERIAN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

SIBERIAN
Processo INPI
814985521
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. VALDDAC COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA (BR/SP) * INT. ITAMARATI PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MGV FABRICAÇÃO, COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
09.178.824/0001-20
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
27 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2224Renovação20/08/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1859Transferência22/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1824Renovação20/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1237TransferênciaEsta publicação16/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1082Registro27/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1062Retribuição decenal09/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1046Deferimento18/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1027Despacho07/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.