TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL
Processo INPI
813075106
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. SUL AMERICA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DIGITRON TECNOLOGIA E SISTEMAS IND E COMERCIO LTDA
56.159.155/0001-20
Data de depósito
29 de outubro de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1269Extinção28/03/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1237CaducidadeEsta publicação16/08/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1214Caducidade08/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 952Registro17/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 935Retribuição decenal20/09/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 920Deferimento07/06/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 905Despacho23/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL, Caducidade na RPI nº 1237 | TrademarkIQ