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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

UNIÃO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

UNIÃO
Processo INPI
811579948
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. MERCURIOMARCAS

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 024565, DE 12/07/93 FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. MERCÚRIO MARCAS

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A.
61.417.077/0001-56
Data de depósito
30 de maio de 1984

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1237Petição16/08/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1237ExtinçãoEsta publicação16/08/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1184Caducidade10/08/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1162Caducidade09/03/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 826Registro19/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 812Retribuição decenal13/05/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 792Deferimento24/12/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 775Despacho27/08/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 763Recurso provido04/06/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 740Recurso26/12/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 722Indeferimento21/08/1984

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.