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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

TUBOLIGHT

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TUBOLIGHT
Processo INPI
811493830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. VR LUSTRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VR VIA LIGHT INDÚSTRIA DE ILUMINAÇÃO LTDA.
55.434.559/0001-11
Procurador ou escritório
ANHEMBI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
21 de março de 1984

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2404Extinção31/01/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1654Transferência17/09/2002

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1262Renovação07/02/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1237TransferênciaEsta publicação16/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1064Transferência23/04/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 773Registro13/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 764Retribuição decenal11/06/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 764Transferência11/06/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 745Deferimento29/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 726Despacho18/09/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.