Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994
MUSLY
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. CARLOS A. MONTEIRO-EMPEROR GINSENG IMP. E EXP. DO BRASIL (BR/RJ) * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- HARMONIA ALIMENTOS MEDICINAIS LTDA ME
- 40.385.676/0001-65
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 1983
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1237TransferênciaEsta publicação16/08/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.