(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

TOK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TOK
Processo INPI
6977502
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: TOK COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA (BR/RS) PET. (BR/RS) 000172 DE 14/01/93 * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TOKSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA.
28.390.527/0001-99
Procurador ou escritório
ANDREOLA, TOMAS, OSS E MARINS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
4 de maio de 1967

Histórico de despachos

34
  1. RPI nº 2833Registro24/04/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2829Judicial25/03/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2433Judicial22/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2208Despacho anulado30/04/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 2201Indeferimento12/03/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  13. RPI nº 2168Indeferimento24/07/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  14. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 2124Recurso20/09/2011

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  16. RPI nº 2102Caducidade19/04/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 2073Exigência28/09/2010

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 2030Exigência01/12/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 2017Renovação01/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1985Caducidade20/01/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  23. RPI nº 1613Transferência04/12/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  24. RPI nº 1583Retificação08/05/2001

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  25. RPI nº 1505Transferência09/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  26. RPI nº 1309Registro02/01/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  27. RPI nº 1266Registro07/03/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  28. RPI nº 1237CaducidadeEsta publicação16/08/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  29. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  30. RPI nº 1093Caducidade12/11/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  31. RPI nº 1043Renovação27/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  32. RPI nº 886Registro13/10/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  33. RPI nº 886Indeferimento13/10/1987

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  34. RPI nº 840Caducidade25/11/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.